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Pedro Portes Ribeiro
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Cuidamos de seu processo na área criminal, Cível Trabalho, Eleitoral.
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Pedro Portes Ribeiro
OAB 48.588/PR
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Comentários
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Pedro Portes Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Dr (a) s. o caso que o STJ julgou nesse caso, trata-se de Partilha de bens em união estável no regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, usem essa informação (equivocada) da dra. Flávia com parcimônia...
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Luiz Fernando
Comentário ·
há 4 anos
STF define critérios para decretação da prisão temporária.
Jeferson Freitas Luz
·
há 4 anos
Importante destacar aqui, e perguntar se, referida regra valerá também para Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando as ultimas manifestações do ministro Alexandre de Moraes, vide ROBERTO JEFERSON, DEPUTADO SILVEIRA OSVALDO EUSTAQUIO, O CAMINHONEIRO, além é claro do desrespeito ao art 5, da CF no que ao principio da ampla defesa e contraditório e da obrigatoriedade de previsão legal de crime anterior ao fato, que estão sendo repetidamente desrespeitadas pelo Ministro, sob a omissão explicita da OAB e órgãos de direitos humanos.
vivemos uma época em que o juiz e o denunciante o investigador a vitima e o julgador (estado absolutista), que o advogado e desrespeitado em sua profissão (sem acesso pleno aos autos) e OAB NADA FAZ, vivemos época em que jornalistas torcem pela censura, em síntese tempos sombrios de pessoas com obras escritas na área constitucional, mas que porem não devem ter lido o que escreveu.
estamos órfãos em um pais com ditadura judicial, onde das poucas vozes que ainda bradam contra os abusos é o mesmo chamado de fascista e ditador. Temos ex-presidiário disputando eleição contra ex-juiz que o condenou e todos acham normal, temos advogados discursando "em nome da classe" dizendo que o se o crime já ocorreu de nada adianta punir, kkk lei do pré-crime só existe nos filmes do tom cruise. Em sintese SALVE-SE QUEM PUDER.
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Renata Valera
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Recurso Especial - CPC/15
Renata Valera
·
há 8 anos
Obrigada Ana! Você tem razão! O art. 508 é do CPC anterior. Agora está corrigido!
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Renata Valera
Comentário ·
há 6 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Denise Benincá
·
há 6 anos
Mt triste, dra. Existem tantas Célias... Um cliente meu morreu na semana passada também... igualmente violentado pela demora do Judiciário... como nesses tempos de Covid não podemos despachar pessoalmente, mandei e-mail à Vara solicitando celeridade e informando que o cliente estava para morrer... resposta: "o processo dele está na fila de prioridade, junto com todas as outras prioridades"... engraçado que, apesar de ser prioridade, demoraram umas 2 semanas para fazer um simples ofício... meu cliente morreu um dia antes de o ofício sair... deu vontade de mandar outro email com a certidão de óbito anexa e escrito, "não precisa mais, obrigada" (para não falar coisa muito pior... pq aí é desacato com os coitados, né?... viramos criminosos ainda por cima)... Realidade triste essa que temos que engolir junto com nossas Célias. Força para nós, dra!
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